Quando ocorre um sinistro, geralmente as pessoas ficam sem saber o que fazer. Com o objetivo de agilizar e priorizar o seu atendimento, a Blue Diamond elaborou este guia para que você saiba todos os procedimentos que deve tomar e documentos necessários em caso de sinistro.

Quanto antes estes procedimentos forem iniciados, mais rápido você receberá a sua indenização.

1- Como proceder em caso de sinistro?
2- Tipos de Sinistro
a- Segurado:
b- Terceiro:
3- Entrega da Documentação
   
 

1) Como proceder em caso de sinistro?
 

Segurado:

1- Se o seu veículo não puder se locomover, entre em contato com a Central de Atendimento da Assistência 24 Horas de sua Seguradora e solicite um reboque.

2- Comunique o sinistro à sua Seguradora. Faça o Aviso de Sinistro:

  • Ligando para a Central de Atendimento de sua Seguradora
  • Indo pessoalmente à uma unidade mais próxima da sua Seguradora
  • Em caso de seguro contratado com corretor comunique-o rapidamente

3- Escolha preferencialmente uma das Oficinas Credenciadas pela sua Seguradora.


Terceiro

Somente será atendido após a comunicação do sinistro pelo segurado e o reconhecimento da responsabilidade do sinistro e que seja também comprovado como o causador do acidente.

 


2) Tipos de Sinistro:

 


Segurado - Colisão ou Incêndio - Indenização Parcial

Como proceder em caso do seu veículo não poder locomover-se?

Peça um guincho ou reboque para a Central de Atendimento da Assistência 24 Horas. Não contrate serviços de reboque por conta própria, utlize sempre os serviços da Assistência 24 Horas.

Onde levar o veículo danificado?

Escolha preferencialmente uma das Oficinas Credenciadas indicadas pela sua seguradora.

As Oficinas Credenciadas oferecem:

  • Garantia dos serviços prestados;
  • Rapidez na realização dos serviços, pois os segurados tem prioridade de atendimento nestas oficinas;
  • Parcelamento ou desconto no pagamento à vista da franquia.
  • Desconto de 25% na franquia ( limitados a R$250,00 ), nos casos de colisão parcial indenizável.

Qual a documentação necessária?

  • Aviso de Sinistro
  • Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor;
  • Boletim de Ocorrência com a identificação do causador do acidente.

Locais para entrega da documentação necessária:

Você não foi culpado pelo acidente?

Nós podemos dispor escritórios que, se voce tiver interesse, podem tentar ressarcir a franquia para você!

No momento da ocorrência do sinistro, quando você não for o culpado pelo acidente, solicite junto a autoridade policial a emissão de um Boletim de Ocorrência, identificando o culpado*, com isso a seguradora poderá dispor sua rede referenciada de escritórios de advocacia que poderão auxiliá-lo na negociação (extra-judicial ou amigável) com o responsável pelo acidente.

Para usufruir desse benefício, o segurado deverá entregar, no prazo de 30 dias contados da data do aviso de sinistro, toda a documentação solicitada pela Seguradora.

Esqueça as dores de cabeça, mas não esqueça do B.O.

* Nome, telefone, endereço, veículo e placa. Além do B.O. podem ser necessárias outras informações que serão solicitadas posteriormente.

 


Segurado - Colisão ou Incêndio - Indenização Total

Após a caracterização da Perda Total, o despachante referenciado da seguradora entrará em contato com o segurado após dois dias úteis da caracterização da Perda Total.

Qual a documentação necessária?

  • Aviso de Sinistro
  • Carteira da Habilitação e Carteira de Identidade do condutor;
  • Boletim de ocorrência com a identificação do causador do acidente;
  • Autorização para retirada do veículo (salvado) na oficina;
  • Certificado de Propriedade de Veículo quitado (documento de porte obrigatório);
  • IPVA quitado dos últimos dois anos;
  • Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida
  • Declaração da financeira/ consórcio quanto ao montante da dívida e/ ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida e ou Baixa de Gravame (quando veículo alienado );
  • DUT preenchido a favor da seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
  • CNPJ/ Contrato Social - caso Pessoa Jurídica;
  • Nota Fiscal de venda do veículo - caso Pessoa Jurídica;
  • Guia de Importação e comprovantes de recolhimento dos encargos de importação ou Nota Fiscal com número de declaração de importação (DI) e repartição que procedeu o desembaraço (caso veículoimportado);
  • Identidade, CPF e Comprovante de endereço do condutor para Indenizações superiores a R$10.000,00 conforme estabelece a Circular 200 da Susep de 09/2000.
  • Documentos a serem providenciados junto ao DETRAN:
    • Certidão Negativa de Multas;
    • Prontuário do veículo.

OS DOCUMENTOS PROVIDENCIADOS PELO SEGURADO E OU BENEFICIÁRIO DO SEGURO DEVERÃO SER ENTREGUES DIRETAMENTE AO DESPACHANTE CREDENCIADO DA SUA SEGURADORA.

Obs.: Além dos documentos aqui relacionados, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente. A liberação dos reparos será realizada após a entrega de toda a documentação necessária.

Você não foi culpado pelo acidente?*

No momento da ocorrência do sinistro, quando você não for o culpado pelo acidente, solicite junto a autoridade policial a emissão de um Boletim de Ocorrência, identificando o culpado**.

Esqueça as dores de cabeça, mas não esqueça do B.O.

* Nos casos de Perda Total por Colisão ou Incêndio não existe a cobrança de franquia .

**Nome, telefone, endereço, veículo e placa. Além do B.O. podem ser necessárias outras informações que serão solicitadas posteriormente.

 


Segurado - Roubo / Furto - Indenização Total

Procedimentos:

Registrar a ocorrência junto às autoridades policiais, providenciando o Boletim de Ocorrência.

De posse do B.O comunicar à seguradora através da Central de Atendimento. Se seguro contratado com corretor, comunique-o imediatamente.

Após dois dias úteis do Aviso de Sinistro, o despachante referenciado seguradora entrará em contato com o segurado passando a relação dos documentos.

Qual a documentação necessária?

  • Aviso de Sinistro
  • Boletim de Ocorrência Policial;
  • Certificado de Propriedade de Veículo quitado (documento de porte obrigatório);
  • IPVA quitado dos últimos dois anos;
  • Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida
  • Declaração da financeira / consórcio quanto ao montante da dívida e/ ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida ou Baixa de Gravame (quando veículo alienado );
  • DUT preenchido a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
  • CNPJ/ Contrato Social (caso Pessoa Jurídica );
  • Nota Fiscal de venda do veículo - caso Pessoa Jurídica;
  • Guia de importação e comprovantes de recolhimento dos encargos de importação ou Nota Fiscal com número de declaração de importação (DI) e repartição que procedeu o desembaraço (caso veículo importado);
  • Identidade, CPF e Comprovante de endereço do condutor conforme estabelece a Circular 200 da Susep de 09/2000.
  • Documentos referentes a não localização do veículo, conforme instrução do órgão policial da sua região.
  • Documentos a serem providenciados junto ao DETRAN:
    • Certidão Negativa de Multas;
    • Prontuário do veículo.
    • Certidão de Não Localização do veículo

Obs.: Além dos documentos aqui relacionados, documentos complementares poderão ser solicitados posteriomente. A liberação dos reparos será realizada após a entrega de toda a documentação necessária.
A documentação deverá ser entregue ao despachante referenciado da seguradora.

Veículo furtado ou roubado em estacionamento privativo?

Caso o seu veículo tenha sido furtado ou roubado em um estacionamento privativo (inclusive shopping centers, lojas de departamento e supermercados) faz-se necessário encaminhar à Seguradora o comprovante do estacionamento e o Boletim de Ocorrência.

 


Segurado - Roubo / Furto Recuperado

Em caso de localização de veículo furtado ou roubado, o segurado deverá comparecer à delegacia e fazer a recuperação do mesmo.
Após a recuperação, comunicar à Seguradora através da Central de Atendimento.
Sugerimos que o segurado leve o veículo à uma Oficina Referenciada da seguradora para a perícia de Constatação de Danos.

Qual a Documentação necessária?

  • Aviso de Sinistro
  • Boletim de Ocorrência de roubo e furto;
  • Documentos referentes a localização do veículo, conforme instrução do órgão policial da sua região.

Obs.: Além dos documentos aqui relacionados, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente. A liberação dos reparos será realizada após a entrega de toda a documentação necessária.

 


Segurado - Roubo / Furto de Acessórios

Registrar a ocorrência junto às autoridade policiais, providenciando o Boletim de Ocorrência.

De posse do B.O, comunicar à Seguradora através da Central de Atendimento. Se seguro contratado com corretor, comunique-o imediatamente.

 


Segurado - APP - Acidentes Pessoais de Passageiros

É uma cobertura opcional que assegura o pagamento de indenização ao segurado e aos passageiros do veículo segurado quando da ocorrência de morte ou invalidez permanente em decorrência de acidente de trânsito. O valor a ser pago ao(s) beneficiário(s) está condicionado ao Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para o APP e estipulado na apólice.

Documentos necessários em caso de sinistro:

  • Aviso de Sinistro fonado;
  • Boletim de Ocorrência Policial;
  • Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor;
  • Carteira de Identidade e CPF da vítima(s);
  • Certidão de Óbito;
  • Laudo da necrópsia emitido pelo Instituto Médico Legal (IML);
  • Certidão de Casamento da vítima ou declaração feita pelos pais, com firma reconhecida, informando a quantidade de filhos ou declaração sobre a inexistência de filhos;
  • Carteira de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s).

Em caso de invalidez permanente, além dos documentos acima relacionados também será necessário o relatório médico pormenorizando as seqüelas apresentadas, bem como respectivo grau de invalidez.

Obs.: A Seguradora poderá exigir do segurado ou de seu(s) beneficiário(s) documentos médicos; atestados de autoridades administrativas e policiais e certidões de inquéritos ou processos relacionados ao acidente, dependendo da natureza/circunstância do sinistro.

 


Terceiros - Colisão Indenização Parcial

Qual a documentação necessária?

  • Número de Aviso de Sinistro do Segurado;
  • Aviso de Sinistro preenchido pelo Terceiro sob assinatura exclusiva do proprietário legal do veículo (carimbado caso Pessoa Jurídica)
  • Boletim de Ocorrência Policial;
  • Carteira da Habilitação;
  • Carteira de Identidade do condutor do veículo do terceiro na ocasião do acidente;
  • Certificado de Propriedade do Veículo em nome do reclamante ou DUT preenchido a seu favor com firma reconhecida;
  • Carteira de Identidade e CPF do proprietário do veículo.

Obs.: Além dos documentos aqui relacionados, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente. A liberação dos reparos será realizada após a entrega de toda a documentação necessária.

 


Terceiros - Colisão Indenização Total

Qual a documentação necessária?

Será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Número do Aviso de Sinistro do Segurado;
  • Aviso de Sinistro preenchido e assinado do terceiro (carimbado caso Pessoa Jurídica)
  • Carteira de habilitação e carteira de identidade do condutor;
  • Identidade e CPF do proprietário do veículo;
  • Boletim de Ocorrência Policial;
  • Certificado de propriedade do veículo quitado (documento de porte obrigatório);
  • IPVA quitado dos últimos dois anos;
  • Termo de responsabilidade sobre multas com firma reconhecida
  • Declaração da Financeira quanto ao montante da dívida e ou Instrumento da Liberação da Financeira com firma reconhecida ou Baixa de Gravame (quando veículo alienado);
  • DUT assinado a favor da Seguradora e com firma reconhecida por autenticidade;
  • Guia de importação com todos os comprovantes de recolhimentos referentes aos encargos de importação ou Nota Fiscal com o número de declaração de importação (DI) e repartição que procedeu o desembaraço (quando veículo importado);
  • DI com Comprovante de Recolhimento ou NF com o número do DI, caso veículo importado;
  • Prontuário do veículo;
  • Nota fiscal de venda do veículo, caso Pessoa Jurídica;
  • Contrato Social e cartão CNPJ, caso Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Residência (para indenizações superiores a R$10 mil conforme estabelece a Circular 200 da Susep).

Obs.: Além dos documentos aqui relacionados, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente. A liberação dos reparos será realizada após a entrega de toda a documentação necessária.

Onde entregar a documentação necessária?

Entregue a documentação completa no Centro de Atendimento ou Filial mais próxima.

 


Terceiros - Danos Corporais

Qual a Documentação necessária?

  • Aviso de Sinistro preenchido pelo reclamante
  • Boletim de Ocorrência Policial;
  • Relatório do médico assistente;
  • Identidade e CPF do Terceiro;
  • Nota Fiscal ou Recibo (originais) das Despesas Médicas Hospitalares;
  • Receituário médico original;
  • Depoimento de testemunhas no inquérito policial (se existir);
  • Em caso de Invalidez Permanente, o segurado ou reclamante deverá providenciar também o seguinte documento:
  • Resultado dos exames médicos específicos;
  • Comprovante de residência (para indenizações superiores a R$10 mil conforme estabelece a Circular 200 da Susep).

Em caso de falecimento do terceiro, o reclamante deverá providenciar o seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito;
  • Laudo de necrópsia do IML;
  • Termo de reconhecimento do cadáver;

Se beneficiário, menor de idade:

  • Filhos menores de 16 anos deverão estar assistidos pelo seu Representante Legal;
  • Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos deverão estar assistidos pelo responsável direto ou por seu Representante Legal.
 


Terceiros - Danos Materiais - outros

Qual a Documentação necessária?

  • Número do Aviso de Sinistro do Segurado;
  • Aviso de Sinistro preencido pelo Terceiro sob assinatura exclusiva do proprietário / locatário do bem (carimbado caso Pessoa Jurídica )
  • Boletim de Ocorrência Policial;
  • Identidade e CPF do proprietário / locatário;
  • Cartão do CNPJ, caso Terceiro Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de residência (para indenizações superiores a R$10 mil conforme estabelece a Circular 200 da Susep).

Obs.: documentos complementares poderão ser solicitados após a vistoria.

 


3)
Dê entrada com a documentação na Seguradora.

.......Entregue a documentação completa na sucursal mais próxima.

 

 


BLUE DIAMOND
Aqui você é nosso maior patrimônio!